Diálogo Competitivo na Nova Lei de Licitações: Oportunidades, Obstáculos e Perspectivas Práticas
- Rodrigo Cardinot

- 30 de jul. de 2025
- 3 min de leitura
Introdução
Com a promulgação da Lei n. 14.133/2021, que revogou o antigo regime licitatório (Leis n. 8.666/1993, n. 10.520/2002 e parte da n. 12.462/2011), o ordenamento jurídico brasileiro passou a contar com novos instrumentos voltados à modernização e à eficiência das contratações públicas.
Entre essas inovações, destaca-se o Diálogo Competitivo, modalidade inspirada no direito europeu, notadamente nas diretivas da União Europeia, e voltada à contratação de soluções complexas, nas quais a Administração não dispõe, previamente, de elementos técnicos suficientes para definir, de forma precisa, o objeto a ser contratado.
O que é o Diálogo Competitivo?
Regulado pelo art. 32 da Lei n. 14.133/2021, o diálogo competitivo se caracteriza por uma fase preliminar de diálogo entre a Administração Pública e os licitantes previamente selecionados. Essa etapa tem por objetivo identificar e desenvolver uma ou mais soluções capazes de atender adequadamente ao interesse público, antes da apresentação das propostas finais.
A modalidade é recomendada para contratações em que não é possível especificar, desde o início, as alternativas técnicas mais apropriadas, como ocorre em projetos de inovação tecnológica, concessões complexas, transformação digital e soluções de infraestrutura com alto grau de incerteza ou customização.
Uma inovação promissora, mas ainda subutilizada
Apesar do seu inegável potencial transformador, o diálogo competitivo permanece praticamente inativo na prática administrativa brasileira. Segundo o Acórdão n. 53/2025 – Plenário do TCU, das mais de 873 mil contratações registradas no PNCP, apenas duas foram realizadas com base nessa modalidade — e nenhuma delas com valor homologado registrado.
O TCU identificou diversas razões para esse cenário de estagnação:
Ausência de regulamentação específica no âmbito federal;
Complexidade do rito procedimental, com prazos longos e múltiplas etapas;
Exigência de comissão composta por, no mínimo, três servidores efetivos;
Dificuldade prática de enquadramento da modalidade nos objetos licitados;
Insegurança jurídica quanto à garantia da isonomia e da impessoalidade nas fases dialógicas.
Alerta do TCU: sofisticação sem estrutura
O Tribunal de Contas da União destacou que o período de transição (2021–2023), previsto no art. 191 da Lei n. 14.133/2021, não foi utilizado de forma estratégica pelos entes públicos para testar e se adaptar às novas ferramentas legais. A adoção do novo regime, sobretudo de modalidades inéditas como o diálogo competitivo, começou de forma tardia, fragmentada e sem preparação adequada.
A conclusão é clara: o diálogo competitivo exige capacidade técnica, segurança jurídica e estrutura institucional, elementos ainda ausentes na realidade da maioria dos entes da federação.
Perspectivas: cooperação público-privada sob nova ótica
Apesar dos desafios, o diálogo competitivo representa uma das mais sofisticadas promessas da Nova Lei de Licitações. Trata-se de um mecanismo voltado à construção colaborativa de soluções, capaz de alinhar a expertise da iniciativa privada às demandas públicas, com ganhos em eficiência, inovação e customização.
Empresas que atuam com soluções tecnológicas, engenharia avançada, desenvolvimento de sistemas ou projetos de infraestrutura sob medida podem, com a assessoria jurídica adequada, encontrar no diálogo competitivo um espaço de destaque e vantagem competitiva.
Como podemos ajudar?
O Spitzcovsky Advocacia e Consultoria Jurídica conta com profissionais que são professores, autores de obras jurídicas de referência e especialistas reconhecidos em licitações e contratações públicas. Nossa atuação é marcada por sólida experiência técnica e ampla capacidade de diálogo com os setores público e privado.
Para órgãos e entidades da Administração Pública, oferecemos suporte jurídico completo na implementação da Nova Lei de Licitações, com destaque para:
Elaboração de pareceres técnicos e notas jurídicas sobre a aplicação do diálogo competitivo e outras modalidades;
Apoio na estruturação de editais e termos de referência para contratações complexas;
Capacitação de comissões de contratação e equipes gestoras;
Acompanhamento consultivo em fases dialógicas e pré-contratuais;
Análise de risco e conformidade junto aos Tribunais de Contas.
Para empresas e organizações privadas, nosso trabalho inclui:
Assessoria estratégica para participação em licitações por diálogo competitivo;
Orientação sobre documentação, habilitação e conduta procedimental durante o diálogo;
Defesa em questionamentos administrativos e auditorias;
Elaboração de estudos de viabilidade jurídica e adequação à Lei n.
14.133/2021.
Seja assessorando a Administração na modelagem de contratações complexas, seja orientando empresas inovadoras que pretendem atuar no mercado público, estamos preparados para contribuir com soluções jurídicas seguras, modernas e alinhadas às melhores práticas.

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