top of page

Diálogo Competitivo na Nova Lei de Licitações: Oportunidades, Obstáculos e Perspectivas Práticas

  • Foto do escritor: Rodrigo Cardinot
    Rodrigo Cardinot
  • 30 de jul. de 2025
  • 3 min de leitura

Introdução

Com a promulgação da Lei n. 14.133/2021, que revogou o antigo regime licitatório (Leis n. 8.666/1993, n. 10.520/2002 e parte da n. 12.462/2011), o ordenamento jurídico brasileiro passou a contar com novos instrumentos voltados à modernização e à eficiência das contratações públicas.


Entre essas inovações, destaca-se o Diálogo Competitivo, modalidade inspirada no direito europeu, notadamente nas diretivas da União Europeia, e voltada à contratação de soluções complexas, nas quais a Administração não dispõe, previamente, de elementos técnicos suficientes para definir, de forma precisa, o objeto a ser contratado.



O que é o Diálogo Competitivo?

Regulado pelo art. 32 da Lei n. 14.133/2021, o diálogo competitivo se caracteriza por uma fase preliminar de diálogo entre a Administração Pública e os licitantes previamente selecionados. Essa etapa tem por objetivo identificar e desenvolver uma ou mais soluções capazes de atender adequadamente ao interesse público, antes da apresentação das propostas finais.


A modalidade é recomendada para contratações em que não é possível especificar, desde o início, as alternativas técnicas mais apropriadas, como ocorre em projetos de inovação tecnológica, concessões complexas, transformação digital e soluções de infraestrutura com alto grau de incerteza ou customização.



Uma inovação promissora, mas ainda subutilizada

Apesar do seu inegável potencial transformador, o diálogo competitivo permanece praticamente inativo na prática administrativa brasileira. Segundo o Acórdão n. 53/2025 – Plenário do TCU, das mais de 873 mil contratações registradas no PNCP, apenas duas foram realizadas com base nessa modalidade — e nenhuma delas com valor homologado registrado.


O TCU identificou diversas razões para esse cenário de estagnação:

  • Ausência de regulamentação específica no âmbito federal;

  • Complexidade do rito procedimental, com prazos longos e múltiplas etapas;

  • Exigência de comissão composta por, no mínimo, três servidores efetivos;

  • Dificuldade prática de enquadramento da modalidade nos objetos licitados;

  • Insegurança jurídica quanto à garantia da isonomia e da impessoalidade nas fases dialógicas.



Alerta do TCU: sofisticação sem estrutura

O Tribunal de Contas da União destacou que o período de transição (2021–2023), previsto no art. 191 da Lei n. 14.133/2021, não foi utilizado de forma estratégica pelos entes públicos para testar e se adaptar às novas ferramentas legais. A adoção do novo regime, sobretudo de modalidades inéditas como o diálogo competitivo, começou de forma tardia, fragmentada e sem preparação adequada.


A conclusão é clara: o diálogo competitivo exige capacidade técnica, segurança jurídica e estrutura institucional, elementos ainda ausentes na realidade da maioria dos entes da federação.



Perspectivas: cooperação público-privada sob nova ótica

Apesar dos desafios, o diálogo competitivo representa uma das mais sofisticadas promessas da Nova Lei de Licitações. Trata-se de um mecanismo voltado à construção colaborativa de soluções, capaz de alinhar a expertise da iniciativa privada às demandas públicas, com ganhos em eficiência, inovação e customização.


Empresas que atuam com soluções tecnológicas, engenharia avançada, desenvolvimento de sistemas ou projetos de infraestrutura sob medida podem, com a assessoria jurídica adequada, encontrar no diálogo competitivo um espaço de destaque e vantagem competitiva.



Como podemos ajudar?

O Spitzcovsky Advocacia e Consultoria Jurídica conta com profissionais que são professores, autores de obras jurídicas de referência e especialistas reconhecidos em licitações e contratações públicas. Nossa atuação é marcada por sólida experiência técnica e ampla capacidade de diálogo com os setores público e privado.


Para órgãos e entidades da Administração Pública, oferecemos suporte jurídico completo na implementação da Nova Lei de Licitações, com destaque para:

  • Elaboração de pareceres técnicos e notas jurídicas sobre a aplicação do diálogo competitivo e outras modalidades;

  • Apoio na estruturação de editais e termos de referência para contratações complexas;

  • Capacitação de comissões de contratação e equipes gestoras;

  • Acompanhamento consultivo em fases dialógicas e pré-contratuais;

  • Análise de risco e conformidade junto aos Tribunais de Contas.


Para empresas e organizações privadas, nosso trabalho inclui:

  • Assessoria estratégica para participação em licitações por diálogo competitivo;

  • Orientação sobre documentação, habilitação e conduta procedimental durante o diálogo;

  • Defesa em questionamentos administrativos e auditorias;

  • Elaboração de estudos de viabilidade jurídica e adequação à Lei n.

    14.133/2021.


Seja assessorando a Administração na modelagem de contratações complexas, seja orientando empresas inovadoras que pretendem atuar no mercado público, estamos preparados para contribuir com soluções jurídicas seguras, modernas e alinhadas às melhores práticas.

Comentários


Não é mais possível comentar esta publicação. Contate o proprietário do site para mais informações.

© 2025 por Spitzcovsky Advocacia e Consultoria Jurídica

bottom of page